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| Autor: | Josi |
| E-mail: | não-disponível |
| Data: | 14/ABR/2011 10:20 AM |
| Assunto: | Empreendedor individual |
| Mensagem: |
O Empreendedor Individual, também denominado de Microempreendedor Individual, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,95 (comércio ou indústria) ou R$ 65,95 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Se tiver um empregado, recolherá 8% de FGTS mais 3% de Previdência Social.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. |
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Empreendedor individual crok is loco 14/ABR/2011, 9:03 AM
Empreendedor individual Josi 14/ABR/2011, 10:20 AM

Empreendedor individual Cesar P 14/ABR/2011, 6:28 PM


Empreendedor individual Ricardo - EMB
14/ABR/2011, 11:09 PM



Empreendedor individual Fran 15/ABR/2011, 11:41 PM